«Questões fulcrais para a sociedade que não podemos secundarizar»

Em curso a campanha de recolha de assinaturas para apoiar uma iniciativa, promovida por políticos ligados aos quatro maiores partidos com assento na AR em associação com a Federação Portuguesa pela Vida. Fomos saber do que se trata e o que está em causa.
Inês Avelar Santos

A participação do cidadão comum no processo legislativo está, em regra, limitada à votação nos programas dos partidos e a intervenções pontuais quanto a textos legislativos propostos pelo Governo ou pelos grupos parlamentares. No entanto, desde 2003 que os cidadãos portugueses têm ao seu alcance um novo mecanismo (a chamada Iniciativa Legislativa de Cidadãos), através do qual têm a possibilidade de criar, de raiz, um texto legislativo e submetê-lo à Assembleia da República para que possa ser discutido e votado nos mesmos termos em que o são os restantes projectos de lei. Esta possibilidade é livre e gratuita, exigindo-se apenas que o projecto de lei cumpra determinados requisitos técnicos e que seja subscrito por 35000 cidadãos.
(O projecto de) Lei de Apoio à Maternidade e Paternidade - Do direito a nascer surge precisamente como uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos, que tem por base a clara convicção de que a família tem um valor insubstituível na vida de cada pessoa e que a maternidade e paternidade não só não devem ser factor de discriminação (tributária, no trabalho, etc.), como merecem especial protecção. Deste modo, este projecto de lei tem como objectivo estabelecer que a maternidade e paternidade são «valores sociais eminentes», reconhecer expressamente o «direito a nascer» e, alterar toda a legislação que discrimina a mulher grávida, nomeadamente em favor da mulher que decide abortar. Neste sentido, pretende-se concretamente:
a) Apoiar a Família, a maternidade e paternidade responsáveis em meio profissional e social;
b) Pôr termo à actual equiparação entre IVG e maternidade, para efeitos de prestações sociais, eliminando o seu carácter universal e atendendo a factores de saúde e de condição de recursos;
c) Promover o apoio à gravidez dado pelo outro progenitor ou, por outro familiar que a grávida não afaste;
d) Acompanhar o consentimento informado da grávida, dado ao aborto, com consulta interdisciplinar e subscrição do documento ecográfico impresso;
e) Dignificar o estatuto do objector de consciência;
f) Apoiar a grávida em risco de aborto para suprir, caso o queira, as dificuldades que se lhe apresentam;
g) Reconhecer expressamente o Direito a Nascer;
h) Reconhecer o nascituro como membro do agregado familiar;
i) Criar uma Comissão e Plano Nacional de Apoio ao Direito a Nascer.
A importância deste projecto foi já publicamente realçada pelos bispos portugueses: "Estamos nisto de alma inteira porque as questões do apoio à maternidade e paternidade, à vida, são questões fulcrais para a sociedade e que não podemos secundarizar.”
Esta é assim uma iniciativa que, caso venha a ser aprovada na Assembleia da Republica, alterará um conjunto de leis, como o Código Penal, os diplomas que regulamentam a lei do aborto ou ainda o Código do Trabalho. Até lá, e independentemente do destino que lhe venha a ser dado no Parlamento, esta iniciativa (de alguns) apresenta-se ao país como uma provocação à liberdade (democrática) de cada um.
Por fim, a recolha de assinaturas teve início no dia 4 de Outubro de 2014 e decorrerá até dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser feita por qualquer pessoa (as folhas de assinaturas estão disponíveis em www.pelodireitoanascer.org e devem ser enviadas para a Rua da Artilharia Um, 48, 3º Dt.º, 1070-013 Lisboa).